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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 167/98
de 16 de Março
Pela Portaria n.º 667-F4/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Alburitel a zona de caça associativa da freguesia de Alburitel, processo n.º 1330-DGF, situada no município de Ourém, com uma área de 830 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria n.º 954/97, de 12 de Setembro, a sua área reduzida para 678 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 237,10 ha, sitos no município de Ourém.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-F4/93, de 14 de Julho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alburitel, município de Ourém, ficando a mesma com uma área total de 915,10 ha.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.