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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 167/80
de 10 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Julho, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º No quadro do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 173/79, de 11 de Abril, com a redacção dada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 19/80, de 8 de Janeiro, os produtos dietéticos designados por Nan e Natina passam a denominar-se Nan I e Natina I, mantendo-se os correspondentes preços e margens de comercialização.
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 25 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.