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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 167/90
de 2 de Março
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º Nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, e 6.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, são criados os cargos de adidos de defesa em Dacar e Conacry, Harare, Dar-es-Salaam e Lolongwe (Malawi), Libreville e Tunes, assegurados, em regime de acumulação, respectivamente pelos adidos de defesa em Bissau, Maputo, São Tomé e Rabat.
2.º Em face do que antecede, o quadro dos adidos e respectivos gabinetes, publicados em anexo à Portaria n.º 639/83, de 1 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 453/86, de 21 de Agosto, 730/86, de 4 de Dezembro, 227/87, de 27 de Março, e 246/88, de 21 de Abril, passa a ser o seguinte:
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1990.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Eugénio Pereira de Brito. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.