Suspende a cobrança das sobretaxas de 1 por cento na pauta preferencial e 2 por cento ad valorem na pauta mínima atribuídas ao artigo 479 das pautas de importação em vigor na província ultramarina de Moçambique, que incidem sobre os pertences e peças separadas dos aparelhos e máquinas destinados à agricultura e preparação do chá, classificados por aquele artigo
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