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Portaria n.º 16756
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Ato Original
Portaria n.º 16756, de 2 de julho
Emitente:
Ministério do Exército - 1.ª Direcção-Geral - 1.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 141/1958, Série I de 1958-07-02
Data de Publicação:
1958-07-02
SUMÁRIO
Permite que os oficiais do Exército façam parte dos tribunais marítimos das províncias ultramarinas, nos termos da
Portaria n.º 15796
TEXTO
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