Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 41674 e 41675, que aprovam, para ratificação e para adesão, respectivamente, a Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo e o Protocolo adicional à Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo relativo à importação de documentos e de material de propaganda turística, assinados em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954
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