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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 168/80
de 11 de Abril
Tornando-se necessário alterar algumas disposições da Portaria n.º 575/79, de 2 de Novembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 313-A/78, de 9 de Junho, o seguinte:
1.º As alíneas d) e h) do n.º 2 do anexo E à Portaria n.º 575/79, de 2 de Novembro, passam a ter as seguintes redacções:
ANEXO E
1 - ...
2 - ...
...
d) 2.º ano lectivo:
...
h) 4.º ano lectivo:
...
2.º Alínea h) do n.º 2 do anexo F à Portaria referida no número anterior passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO F
1 - ...
2 - ...
...
h) 4.º ano lectivo:
3.º O n.º 3 do anexo referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO F
1 - ...
2 - ...
3 - Coeficientes:
...
Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.
4.º A alínea h) do n.º 2 do anexo G da mesma portaria passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO G
1 - ...
2 - ...
h) 4.º ano lectivo:
5.º O n.º 3 do anexo referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO G
1 - ...
2 - ...
3 - Coeficientes:
...
Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.
...
6.º O anexo H da portaria anteriormente mencionada é substituído pelo anexo H à presente portaria.
7.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.
Estado-Maior da Armada, 6 de Março de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
ANEXO H
Cadeiras e Instruções
I - Cadeiras de natureza académica
II - Cadeiras de natureza técnico-naval
III - Instruções
Nota. - Em qualquer cadeira ou instrução anexa a uma cadeira devera haver um número de provas de avaliação de conhecimentos não inferior a dois por semestre. Exceptua-se o 41.º grupo (Educação Física).