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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 168/87
de 11 de Março
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, foram reestruturados os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Évora, conforme a Portaria n.º 921/85, de 3 de Dezembro.
Todavia, não é possível integrar nos quadros de pessoal dos Hospitais Concelhios de Mora e de Reguengos de Monsaraz alguns funcionários constantes das listas normativas já aprovadas sem que os mesmos sejam alterados.
Assim, tendo em vista o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Évora, aprovados pela Portaria n.º 414/81, de 21 de Maio, e alterados pela Portaria n.º 921/85, de 3 de Dezembro, sejam alterados de acordo com os quadros anexos, referentes aos Hospitais Concelhios de Mora e de Reguengos de Monsaraz, na parte respeitante a pessoal operário e auxiliar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Mora
Quadro da pessoal do Hospital Concelhio de Reguengos de Monsaraz