Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 39904, que aprova, para adesão, a Convenção sobre trânsito rodoviário e seus anexos e o Protocolo relativo aos países ou territórios actualmente ocupados, elaborados pela Conferência das Nações Unidas sobre os transportes rodoviários e os transportes automóveis, realizada em Genebra de 23 de Agosto e 19 de Setembro de 1949