Suspende a cobrança das sobretaxas de 3,5 por cento na pauta preferencial e de 7 por cento ad valorem na pauta mínima atribuídas aos artigos 539 e 541 das pautas de importação em vigor na província de Moçambique, que incidem sobre as aeronaves, planadores e outros aparelhos para voo à vela, com ou sem motores auxiliares, respectivos carros de reboque e catapultas, pára-quedas, peças separadas e respectivos aparelhos de observação, quando importados conjuntamente
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