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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 169/2025/2
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social, desempenhando, designadamente, as funções de tesouraria única do sistema de segurança social.
Neste âmbito, importa assegurar a contratação dos serviços de banco de apoio associado ao MBWay, sendo que esta contratação dará a possibilidade dos contribuintes e beneficiários da Segurança Social realizarem pagamentos à segurança social por mais este canal de pagamento, juntando-se aos já existentes, Multibanco, IBAN Virtual, Tesourarias, Débito Direto.
Para o efeito, o IGFSS necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objetivo principal a contratação dos serviços de banco de apoio associado ao MBWay, para o prazo de 24 meses, pelo montante máximo estimado de 2 609 420,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia de República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio associado ao MBWay, para um prazo de 24 meses, sem possibilidade de renovação, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 2 609 420,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
2025 - 521 884,00 EUR;
2026 - 1 304 710,88 EUR;
2027 - 782 825,12 EUR.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.02.02.24 - Encargos com cobrança de receita.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de fevereiro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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