Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1691/2001 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 363/76, de 12 de Junho, foi expropriado a Francisco Manuel Pina o prédio rústico denominado "Couto das Areias", com a área de 222,4000 ha, situado na freguesia e concelho de Alter do Chão e inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 2 da secção C.
Na sequência do pedido de reversão, formulado por Helena da Graça Pina, herdeira do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do artigo 44.º, n.º 2, da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que o rendeiro do Estado Francisco António Marques Félix, de uma área de 64,1000 ha (correspondente ao lote n.º 2) do supra-identificado prédio, celebrou contrato de arrendamento rural com a referida peticionária, considerando estarem expressamente salvaguardados os seus direitos como rendeiro, declarando ainda abdicar dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, possa conferir-lhe, designadamente o de adquirir o lote arrendado.
Por tal razão, encontram-se preenchidos os pressupostos e requisitos exigidos pelo aludido n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, para a reversão da mencionada área.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter a supra-referida área de 64,1000 ha do prédio rústico "Couto das Areias", determinando, em consequência, a derrogação da Portaria n.º 363/76, de 12 de Junho, na parte em que a expropria.
25 de Setembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.