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Ato Original
Portaria n.º 17/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o. seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Cabo Verde para 1969:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 32000$00
Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Prémios de transferências de fundos» ... 5000$00
... 37000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 37000$00
Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.