Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1969
Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1970, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente
Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1970, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado
Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução a partir de 1 de Janeiro de 1970, o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 49031 (subsídio por morte de servidores do Estado)
Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde, Macau e S. Tomé e Príncipe para o ano de 1969
Estabelece os preceitos a observar para o reconhecimento definitivo da idoneidade técnica para o exercício de actividades de medicina do trabalho dos médicos que não possuam o respectivo curso
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
Ministério da Marinha - Instituto Hidrográfico
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência
Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro