Relacionados
Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de Novembro de 1969, pelos Ministérios do Interior e do Ultramar, o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 49401, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na coluna respeitante aos vencimentos a que se refere o artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, no tocante aos radiotelegrafistas de 2.ª classe, onde se lê: «R», deve ler-se: «N».
Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.