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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 17/2003 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Manuel Joaquim Paixão Garcia, especialista de informática do grau 2, nível 2, da carreira de especialista de informática, a exercer o cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de especialista de informática do grau 3 da mesma carreira e requereu a criação do respectivo lugar, independentemente da cessação do exercício de funções dirigentes;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aprovado pela Portaria n.º 290/99, de 28 de Abril, um lugar de especialista do grau 3, nível 1, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.
17 de Dezembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.