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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 17/87
de 8 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, e contingentado na Portaria n.º 483/85, de 18 de Julho, seja aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Relação nominal dos funcionários da extinta Direcção-Geral da Organização Administrativa abrangidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, e que requereram a sua integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.