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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 170/99
de 12 de Março
Pela Portaria n.º 448/91, de 28 de Maio, corrigida pela Portaria n.º 418/95, de 9 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Casével a zona de caça associativa de Casével (processo n.º 577-DGF), situada na freguesia de Casével, município de Santarém, com uma área de 1967,50 ha, válida até 28 de Maio de 2003, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 881/97, de 10 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1872,7655 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Santarém, com uma área de 102,60 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 448/91, de 28 de Maio, corrigida pelas Portarias n.os 418/95 e 881/97, respectivamente de 9 de Maio e de 10 de Setembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Casével, município de Santarém, com uma área de 102,60 ha, ficando a mesma com uma área total de 1975,3655 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.