Portaria n.º 1704, facultando aos alunos do 2.º ano do curso do 2.º grau da Escola Prática de Correios e Telégrafos, que ficaram adiados em algumas disciplinas nos exames realizados em Fevereiro de 1919, a repetição dos mesmos exames juntamente com os alunos do presente período escolar, que termina no próximo mês de Junho do corrente ano de 1919
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