Designa a letra X para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1960 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 do corrente mês