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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 171/85
de 30 de Março
Considerando que a Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, que reestrutura o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), o quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), o quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) e o quadro do pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores (QPCCEPASA), foi publicada com algumas incorrecções;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio, reestruturou a carreira do pessoal civil de enfermagem dos serviços departamentais das Forças Armadas, reestruturação essa que vem também reflectir-se nos respectivos quadros:
Nos termos dos artigos 18.º, n.º 1, e 117.º do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, e 22.º do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É alterado o mapa I «Quadro do pessoal civil da Marinha», anexo à Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, do seguinte modo:
No grupo II «Pessoal técnico», a categoria de técnico superior de 1.ª classe ou de 2.ª classe é substituída pela de técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.
No grupo IV «Pessoal operário e ou auxiliar», alínea 1) «Pessoal operário e qualificado», a carreira de soldador electroarco ou oxi-acetileno é designada «soldador electroarco e ou oxi-acetileno» e na carreira de torneiro, categoria de operário de 1.ª classe, o número de lugares é de 2 e não de 3.
2.º É alterado o mapa II «Quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico», anexo à Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, do seguinte modo:
No grupo II «Pessoal técnico», alínea 4) «Outro pessoal técnico», na categoria de técnico principal a letra de vencimentos é a F e não a E.
No grupo IV «Pessoal operário e ou auxiliar», alínea 8) «Fiel de depósito e armazém (conservação e guarda)», categoria de fiel principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, o número de lugares é de 9 e não de 8.
3.º É alterado o mapa IV «Quadro do pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores», anexo à Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, do seguinte modo:
No grupo I «Pessoal técnico superior», na categoria de técnico superior de 2.ª classe a letra de vencimentos é a G e não a C.
4.º Com base nas disposições do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio, é substituído o quadro do mapa I anexo à mencionada Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, grupo V «Pessoal com regime especial», alínea 6) «Pessoal de enfermagem», na seguinte conformidade:
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.