Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 171/72
de 25 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Funchal, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério da Marinha, a partir de 8 de Abril de 1972, para ser utilizado na deslocação do Chefe do Estado ao Brasil.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial.
Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.