Permite que os candidatos aos concursos para os lugares de chefes de repartição, de subdirectores escolares e de adjuntos dos chefes de serviços de instrução, a que se refere a Portaria n.º 16768, residentes nas ilhas adjacentes prestem ali as suas provas perante comissões de fiscalização designadas pelos governadores dos distritos autónomos
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