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Portaria n.º 17170
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Ato Original
Portaria n.º 17170, de 14 de maio
Emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 110/1959, Série I de 1959-05-14
Data de Publicação:
1959-05-14
SUMÁRIO
Regula as condições em que os actuais mergulhadores da Armada poderão ingressar na subclasse de mergulhadores, criada pelo
Decreto-Lei n.º 42045
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