Portaria n.º 1718, determinando que à comissão administrativa das obras para a construção do edifício destinado à EscolaAsilo de Santa Maria para Cegos e Cegas sejam agregados dois membros da comissão técnica dos operários da construção civil, como mandatários revogáveis, e interessando os operários encarregados da respectiva construção na importância da diferença entre o custo da obra e o orçamento da mesma, se a despesa fôr inferior à que se acha orçamentada
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