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Portaria n.º 17257
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Retificado por
Declaração
Portaria n.º 17257, de 6 de julho
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 152/1959, Série I de 1959-07-06
Data de Publicação:
1959-07-06
SUMÁRIO
Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1959, a tabela de vencimentos e salários actualizados a abonar ao pessoal civil, contratado e assalariado permanente, dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército
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