Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de uma oficina mecânica e de reparação de viaturas, coberto para recolha das mesmas, oficina de carpintaria e depósito de materiais das obras públicas em Vila Cabral, utilizando uma quantia inscrita no n.º 1) do artigo 1049.º, capítulo 7.º, do orçamento vigente e o restante por conta de verba a inscrever no orçamento do ano de 1960