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Ato Original
Portaria n.º 173/75
de 10 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, e em aditamento à Portaria n.º 22502, de 2 de Fevereiro de 1967:
1 - Sejam lançados em circulação os seguintes novos valores da emissão de selos de Taxas a Cobrar:
3$00 - verde-alface;
4$00 - verde-malaquite;
9$00 - roxo;
10$00 - violeta-forte;
20$00 - púrpura.
2 - Sejam eliminados os seguintes valores:
$30 - amarelo-sol;
$40 - oliva;
$60 - azul-turqueza;
$80 - azul-hortense;
que utilizarão até seu completo esgotamento.
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 25 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.