Recorda não serem permitidas quaisquer reuniões de funcionários, para assuntos alheios ao serviço, durante as horas de funcionamento dos serviços públicos ou com prejuízo da sua pontual abertura
Manda transferir transitoriamente para o Estado-Maior-General das Forças Armadas todos os organismos pertencentes ao extinto Secretariado-Geral da Defesa Nacional
Extingue, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1975, todas as taxas que constituíam receita dos Grémios dos Industriais de Panificação, do Grémio dos Industriais de Arroz e dos Grémios Concelhios dos Comerciantes de Carnes de Lisboa e Porto
Indica, em relação à Circular Regional Interior de Lisboa, as proibições referentes à zona non aedificandi, mencionadas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro