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Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros
Considerando o carácter específico do interesse público, prevalecendo em relação a quaisquer outros interesses, mesmo legítimos, e a necessidade de os serviços públicos responderem pela produtividade e exemplo às necessidades do País, o Conselho de Ministros recorda que:
Não são permitidas quaisquer reuniões de funcionários, para assuntos alheios ao serviço, durante as horas de funcionamento dos serviços públicos ou com prejuízo da sua pontual abertura;
Continuarão a ser dadas todas as facilidades para a realização de reuniões fora do horário de actividade dos serviços.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.