Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de ano económico a obra de construção da residência do governador do distrito de Cabo Delgado em Porto Amélia, utilizando uma quantia por conta da verba inscrita no n.º 1) do artigo 1049.º, capítulo 7.º, do orçamento vigente e em dotações correspondentes nos anos de 1960 e 1961