Inclui na rede nacional, classificada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34593 (plano rodoviário), as estradas para a barragem de Odiáxere e para a estrada nacional n.º 243, passando na barragem do Maranhão
Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de ano económico a obra de construção da residência do governador do distrito de Cabo Delgado em Porto Amélia, utilizando uma quantia por conta da verba inscrita no n.º 1) do artigo 1049.º, capítulo 7.º, do orçamento vigente e em dotações correspondentes nos anos de 1960 e 1961
Manda aplicar à província ultramarina da Guiné determinadas disposições legislativas respeitantes ao ensino técnico profissional industrial e comercial
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição