Altera as taxas e sobretaxas atribuídas na pauta preferencial aos artigos 274 e 275 das pautas de importação vigentes na província ultramarina de Angola - Torna obrigatório aos importadores, ou seus representantes, dos tecidos mistos de algodão e de fibras têxteis artificiais ou sintéticas que não contenham mais de um terço em peso daquelas fibras exarar, no respectivo bilhete de despacho, declaração de que o peso das fibras artificiais ou sintéticas não excede aquele limite