Considera como regulamentares, até à publicação do novo regulamento, os meios de salvação constantes dos certificados respectivos passados até à data da publicação desta portaria - Permite ao Ministro da Marinha determinar, caso por caso, com a latitude permitida pela Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar de 1948, os meios de salvação que devem constar dos correspondentes certificados