Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 176/77
de 29 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-1893, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1438 - Produtos petrolíferos. Hidrocarbonetos líquidos. Colheita manual de amostras.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 4 de Março de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, José Eduardo Cardoso Trigo de Morais, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.