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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 176/2025/2
Através da Portaria n.º 182/2017, de 12 de julho, alterada pela Portaria n.º 137/2018, de 28 de fevereiro, a Metro do Porto, S. A., foi autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à Subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, por um prazo de 84 meses e no montante total de 311 141 351,00 euros (trezentos e onze milhões cento e quarenta e um mil trezentos e cinquenta e um euros), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e que inclui a estimativa para a componente de revisão de preços.
Nesse seguimento, e após o lançamento do procedimento concursal, em 11 de janeiro de 2018, foi celebrado o «Contrato de Subconcessão entre a Metro do Porto, S. A., e a Viaporto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal, L.da», sendo que este contrato termina a sua vigência em 31 de março de 2025, com possibilidade de renovação por um período máximo de dois anos, nos termos dos n.os 2, 5 e 6 da cláusula 16.ª do Contrato.
Nesses termos, há necessidade de prorrogar o referido contrato de subconcessão por um período de mais três meses, a contar de 1 de abril de 2025 até 30 de junho de 2025.
Considerando a referida prorrogação, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos da Portaria n.º 182/2017, de 12 de julho, alterada pela Portaria n.º 137/2018, de 28 de fevereiro, de forma a acomodar a extensão do prazo, por mais três meses.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1 - Alterar os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 182/2017, de 12 de julho, alterada pela Portaria n.º 137/2018, de 28 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto», pelo prazo de 87 meses e no montante total de 288 276 200,67 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que inclui a estimativa para a componente de revisão de preços.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) 2018: 23.745.857,06 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2019: 33.462.707,37 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2020: 36 472 188,54 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) 2021: 36 597 148,15 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
e) 2022: 42 719 558,89 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
f) 2023: 42 611 304,91 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
g) 2024: 44 527 271,42 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
h) 2025: 28 140 164,33 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.»
2 - Determinar que a presente portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
25 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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