Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 17686
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termas do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de defesa marítima da estrada da Costa do Sol, pela importância total de 7600000$00, despendendo-se 5000000$00 da verba, do capítulo 7.º, artigo 1064.º, n.º 2), do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1961 em dotação correspondente.
Ministério do Ultramar, 19 de Abril de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.