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Ato Original
Portaria n.º 17689
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 210.560$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 15.º «Diversos encargos - Despesas com a missão de estudos florestais de Angola», do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam:
Do artigo 12.º «Diversos encargos - Visitas de estudo ao ultramar e ao estrangeiro» do mesmo orçamento ... 100000$00
Do saldo do ano económico findo ... 110560$00
... 210560$00
Ministério do Ultramar, 20 de Abril de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.