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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 177/78
de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, sob proposta da Comissão Regional de Turismo de Chaves, ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 14.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957, o seguinte:
É aprovado o novo quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo de Chaves, o qual passa a ter a seguinte constituição:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Comércio e Turismo, 14 de Março de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.