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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 177/96
de 29 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, determina a integração do pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontra a prestar serviço desde que satisfaça necessidades permanentes do serviço;
Considerando que se encontra a exercer funções, há mais de um ano, em regime de requisição, no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa,
um técnico-adjunto da carreira de técnico-adjunto de quimicotecnia que importa integrar:
Nos termos da alínea c) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto Superior Técnico, aprovado pela Portaria n.º 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações posteriormente introduzidas, um lugar de técnico-adjunto especialista da carreira de técnico-adjunto de quimicotecnia, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 10 de Maio de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.