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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 17701
Não se justificando a disparidade de regimes existente em matéria de prestação de assistência técnica nos aeroportos de Lisboa e Porto, por um lado, e nos aeródromos do arquipélago dos Açores, por outro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, tornar extensivo à assistência técnica a prestar nestes aeródromos o regime previsto na Portaria n.º 13132, de 22 de Abril de 1950.
Ministério das Comunicações, 28 de Abril de 1960. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.