Portaria n.º 1773, esclarecendo as dúvidas suscitadas na interpretação do artigo 8.º e seu § único do decreto n.º 5450, publicado no Diário do Govêrno n.º 88, de 28 de Abril do 1919, que tornou livre o comércio e o trânsito de milho e centeio e dos produtos de moagem dêstes cereais
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.