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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1773/2002 (2.ª série). - Pela portaria n.º 721/75 (2.ª série), de 4 de Dezembro, foi expropriado à Sociedade Agrícola Vale d'Ouro, S. A., o prédio denominado "Vale d'Águia", inscrito sob o artigo matricial 1, secção F, da freguesia de Figueira de Cavaleiros, concelho de Ferreira do Alentejo, com a área de 414,60 ha.
Organizado e instruído o processo administrativo, na sequência do pedido de reversão do lote n.º 33 com a área de 1,40 ha que se encontra livre em virtude da morte da rendeira, Júlia Guerreiro da Silva, confirmou-se haver enquadramento legal do pedido nos termos do parecer da Auditoria Jurídica n.º 007/97, de 13 de Janeiro, homologado por despacho ministerial de 15 de Janeiro de 1997.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, e do despacho ministerial de 15 de Janeiro de 1997, exarado sobre a informação da Auditoria Jurídica n.º 007/97, de 13 de Janeiro, reverter a área expropriada de 1,40 ha, a que corresponde o lote n.º 33, determinando para efeito, a derrogação da portaria n.º 721/75 (2.ª série), de 4 de Dezembro, na parte em que expropria a área em apreço.
14 de Novembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.