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Ato Original
Portaria n.º 17730
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam aumentados com os seguintes lugares os quadro do pessoal auxiliar das Conservatórias de:
Registo Predial do Seixal: um escriturário de 2.ª classe.
Registo Comercial de Lisboa: um escriturário de 1.ª classe e um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 17 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.