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Ato Original
Portaria n.º 178/73
de 12 de Março
Manda o Governo na República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o n.º 2.º da Portaria n.º 64/73, de 1 de Fevereiro, tome a seguinte redacção:
2.º O disposto na presente portaria entra em vigor com o início do 1.º curso de formação de oficiais da reserva naval do ano de 1973.
Ministério da Marinha, 21 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.