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Ato Original
Portaria n.º 17840
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42537, de 28 de Setembro de 1959, sejam fixados em 1250$00 os vencimentos mensais dos carcereiros das cadeias comarcãs de Évora, Faro, Santarém, Viseu, Ponta Delgada e Funchal, atenta a frequência dos presos e as condições especiais das mesmas cadeias.
Ministério da Justiça, 20 de Julho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.