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Ato Original
Portaria n.º 17848
Tendo-se verificado a conveniência de proceder à revisão de alguns dos modelos de livros e impressos adoptados nos serviços de registo civil:
Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41967, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:
a) Os modelos de livros e impressos em vigor são substituídos pelos modelos que seguem anexos à presente portaria;
b) Os livros e modelos de impressos actualmente em uso poderão ser utilizados, com as necessárias adaptações, respectivamente até findarem e até seis meses após a publicação do presente diploma.
Ministério da Justiça, 22 de Julho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
Ministério da Justiça, 22 de Julho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.