Portaria n.º 1789, classificando o pessoal da 5.ª Repartição da 3.ª Direcção Geral da Marinha para os efeitos do decreto n.º 5590, inserto no 3.º Suplemento ao Diário do Govêrno n.º 98, de 10 de Maio de 1919, que regulou os vencimentos do pessoal fabril dos Arsenais do Exército e da Marinha