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Ato Original
Portaria n.º 179/2023
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) formula, coordena e executa a política externa do Estado Português, cabendo-lhe assegurar a representação de Portugal no estrangeiro, através da sua rede externa de Embaixadas, Consulados e Missões. Num contexto em que a necessidade de realizar viagens é permanente, torna-se necessário recorrer a um procedimento de contratação pública para a aquisição de viagens e alojamentos.
A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização centralizada de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ação Governativa e Gestão Administrativa e Financeira), tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e sequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.
Também o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., foi convidado a integrar o presente procedimento de modo a cumprir as suas missões estatutárias, com recurso a uma solução mais económica do que aquela que obteria caso abrisse um procedimento autónomo para este fim.
Considerando o valor estimado da despesa a realizar, a vigência determinada pelo contrato a celebrar, e que se prefigurava que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços se repartissem em mais de um ano económico, tornou-se necessário obter as necessárias e competentes autorizações para o efeito.
Considerando que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação e vigência atuais, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2022;
Considerando ainda que, face aos hiatos temporais e procedimentais decorridos, se verifica que não será possível a manutenção da distribuição financeira referida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, tem-se assim como necessário proceder à sua reprogramação, adequando-a à real execução do contrato, ou seja, com previsão de encargos para 2026.
Considerando que nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior bem como que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;
Assim, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato a celebrar, tendo em vista a aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento para o MNE para o triénio 2023-2025, no montante total estimado de 6 817 073,16 (euro) (seis milhões, oitocentos e dezassete mil, setenta e três euros e dezasseis cêntimos), da seguinte forma:
2023 - 1 514 905,14 (euro) (um milhão, quinhentos e catorze mil, novecentos e cinco euros e catorze cêntimos);
2024 - 2 272 357,73 (euro) (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete euros e setenta e três cêntimos);
2025 - 2 272 357,73 (euro) (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete euros e setenta e três cêntimos);
2026 - 757 452,56 (euro) (setecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros e cinquenta e seis cêntimos).
2 - Autorizar que o eventual saldo correspondente ao montante indicado para os anos de 2023, 2024 e 2025 transite para o ano económico subsequente, de acordo com a respetiva execução e hiato temporal da conclusão do procedimento pré-contratual e contratual que se venham a verificar.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos das entidades Ação Governativa e Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
4 - Nos presentes termos reprograma-se a distribuição dos encargos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2022.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de abril de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316366329