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Ato Original
Portaria n.º 179/73
de 12 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de Português nas seguintes localidades da República Francesa:
Área consular de Paris:
Um curso no 13.º Arrondissement.
Um curso no 14.º Arrondissement.
Um curso no 15.º Arrondissement.
Um curso no 16.º Arrondissement.
Um curso em Neuilly.
Um curso em Clichy.
Um curso em Franconville.
Um curso em Louvre.
Um curso em Pontoise.
Área consular de Lião:
Um curso em Vienne.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, 24 de Fevereiro de 1973. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.